Nesta quinta-feira (15/6), a Igreja Católica comemora o Dia de Corpus Christi, porém a data não é considerada feriado em Caruaru. De acordo com a Lei nº 9.093/1995, artigo 2º, os municípios devem declarar um número máximo de quatro feriados religiosos por ano, oficializados em lei municipal. Em Caruaru, Corpus Christi não está entre os feriados que constam no calendário oficial do município.
Portanto, como na cidade não existe previsão legal, a data não é considerada feriado. As empresas do Comércio podem determinar jornada de trabalho na data de Corpus Christi, mesmo com a tradição religiosa. Incluindo a Sexta-Feira da Paixão e 15 de setembro, Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores (Lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), outras duas datas são feriados na cidade: 24 de junho (Dia de São João – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985) e 29 de junho (Dia de São Pedro – lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993).