Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual entenda a diferença

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Entre os novos empreendedores, existe uma dúvida sobre o tamanho da empresa a qual querem investir. Afinal, quais os critérios para enquadrar um novo negócio como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Empreendedor Individual? De acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em dezembro de 2006, cada tipo de negócio tem características próprias. Mas, a Lei foi criada para proteger os pequenos negócios, aconselhá-los a seguir a Constituição e promover distribuição de renda e geração de emprego.

De acordo com a Lei Geral, é Empreendedor Individual (MEI) a pessoa jurídica que trabalha por conta própria e tem faturamento anual de até R$ 60 mil; a Microempresa (ME) é aquela que tem faturamento anual inferior ou igual a R$ 360 mil; acima desta quantia e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, o negócio passa a ser tratado como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Vale salientar que estes valores dizem respeito às receitas obtidas no mercado nacional.

Para definir micro ou pequena empresa, o Sebrae leva em consideração o número de funcionários contratados: se o quadro funcional é de 9 pessoas, no caso do comércio e serviços, ou até 19, no caso dos setores industrial ou de construção, trata-se de Microempresa; as que empregam de 10 a 49 no comércio e serviços e de 20 a 99 na indústria e empresas de construção, é uma Empresa de Pequeno Porte; o Microempreseario Individual pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Há ainda os parâmetros do BNDES para a concessão de crédito que definem a diferença entre Micro e Pequena Empresa: se a receita bruta anual é de até R$ 1,2 milhão, considera-se o negócio como Microempresa; já se essa receita bruta anual supera esse montante e é inferior a R$ 10,5 milhões, tem-se a Empresa de Pequeno Porte.

Para todos os casos, a Lei Geral das MPEs criou um regime tributário específico para cada tipo de pequeno negócio. Os benefícios são a redução da carga de impostos e a simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional. Além disto, a Lei prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia a dia, como a simplificação e desburocratização, as facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e à justiça, o estímulo à inovação e à exportação.