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Acic oferta aos associados serviço para adequação à LGPD

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Após resultado positivo na adaptação de processos à Lei Geral de Proteção de Dados, por meio de parceria com a PontesCyber, Associação possibilita aos filiados a mesma solução

Os dados de pessoas físicas pertencem aos seus titulares e não as empresas. Essa é a nova máxima que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, trouxe para a economia digital, colocando tanto a iniciativa pública como a privada em uma corrida para a implementação de novos processos. Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas podem ter mais dificuldade nessa adequação, devido à estrutura mais enxuta. Pensando nisso, a Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic), em parceria com a PontesCyber Soluções Integradas, lança um novo serviço para os seus associados se ajustarem à LGPD.

A parceria com a PontesCyber, braço de estudos e elaboração de projetos especiais de privacidade e confidencialidade do Escritório de Advocacia Pontes Advogados, permitirá a Acic ofertar aos associados o serviço com redução no valor do investimento e de prazos de implantação, dando todo o suporte técnico necessário para que as empresas não sejam lesadas pelo descumprimento da Lei. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já está atuando na fiscalização e recebendo denúncias, além de já existirem decisões judiciais em Tribunais Superiores com base na LGPG, o que acende o alerta para os negócios.

“Uma eventual perda de dados pessoais por roubo ou extravio implica em um prejuízo financeiro gravíssimo, pois a multa é de até 2% sobre o faturamento do último ano, podendo chegar até 50 milhões por infração. O dano pela perda de reputação é expressivo uma vez que é obrigatório tornar público as eventuais ocorrências de perda de dados pessoais. Por fim, o banco de dados da empresa poderá ser suspenso até ter seu uso proibido, o que poderá acarretar o fechamento da mesma”, explica Marcos Pontes, proprietário da PontesCyber e especialista no tema.

Antes de oferecer a solução ao mercado, a Acic foi usuária do serviço. A Associação contratou a PontesCyber que realizou a revisão de todos os processos gerenciais relacionados ao manuseio e tratamento dos dados pessoais de mais de 1.600 associados. A implementação contou com análise de riscos, registro de evidências, revisão de contratos, relatórios, formulários, análise de dados pessoais sensíveis, de crianças e adolescentes e de saúde, entre outros. O trabalho resultou na elaboração de um Código de Conduta que evidencia a adoção dessas boas práticas de governança e atendimento aos principais legais, como requer a LGPD.

“A LGPD é um importante avanço para o Brasil em medidas de proteção de dados, porém, como a Lei não distingue quais empresas devem se adequar, a mensagem que fica é que todas as empresas do País precisam se atualizar nesse sentido. Enquanto Associação, lidamos com dados de diversas pessoas, incluindo os dos nossos associados, então era fundamental sairmos na frente e promovermos as mudanças necessárias”, avalia a presidente da Acic, Ivânia Porto. O projeto foi iniciado na gestão de Luverson Ferreira (2019-2020) e o êxito no processo interno fez com que a Entidade tivesse a iniciativa de auxiliar seus filiados. “Informações de clientes, fornecedores e produtos são um dos bens mais valiosos do mercado, pois a partir dessas informações decisão são tomadas, então é indispensável que as mesmas sejam protegidas”, justifica.

“A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco na legislação brasileira onde todas as informações dos clientes devem passar por um tratamento e serem armazenados de forma segura. Podemos fazer um paralelo com o Código do Consumidor, que foi uma verdadeira revolução quando entrou em vigor, e ainda hoje traz consequências para as empresas. Nós da Acic sempre buscamos estar atualizados e desta forma nos adequamos à nova Lei e estamos também disponibilizando esse serviço para os nossos associados”, ressalta o integrante do Conselho Superior Deliberativo da Acic, Ricardo Montenegro.